Apoio à publicação e participação em eventos científicos
O Hospital São Rafael, por intermédio de suas Coordenações de Ensino e de Pesquisa, convida seus pesquisadores a apresentarem propostas para reembolso de despesas com publicação de trabalhos e participação em eventos de natureza cientifica em território nacional.
- OBJETIVO
Incentivar a participação de pesquisadores, com vínculo empregatício com este hospital a publicar e apresentar seus trabalhos em revistas científicas ou eventos científicos.
- RECURSOS FINANCEIROS
Serão alocados para este Edital recursos financeiros não-reembolsáveis limitados ao valor total de R$ 5.000,00 ao mês.
- FORMAS DE APOIO
O apoio ocorrerá sob a forma de reembolso, de acordo com comprovação do gasto efetuado. As seguintes atividades terão apoio:
3.1. Tradução de artigo científico para língua estrangeira, em caso de submissão a revista internacional, sendo reembolso máximo de R$ 1.000,00.
3.2. Pagamento de taxa para publicação em revista científica indexada no Medline, sendo reembolso máximo de R$ 2.000,00.
3.3. Passagem aérea para território nacional e internacional, sendo reembolso máximo de R$ 1.000,00.
3.4. Impressão de pôster para apresentação de trabalhos em eventos científicos, sendo reembolso máximo de R$ 100,00 por unidade e máximo de reembolso por evento de R$ 1.000,00.
3.5. Formatação de trabalhos científicos para publicação, incluindo referência, adaptação a normas da revista, revisão ortográfica e gramatical em português, no valor máximo de R$ 500,00.
- ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. As propostas deverão ser apresentadas por pesquisadores do Hospital, definidos por funcionário que realize atividade de pesquisa em uma de nossas unidades, sendo o Hospital São Rafael citado como instituição participante no projeto de pesquisa e nas publicações decorrentes. 4.2. Deverá haver comprovação do material a ser publicado ou apresentado em congresso. No caso de financiamento para confecção de artigo, uma cópia no artigo deve ser apresentada à coordenação de pesquisa. No caso do financiamento de apresentações em congresso, cópia do resumo científico e do certificado de apresentação devem ser apresentados.
4.2. O Proponente deverá ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes.
- LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE PROPOSTAS
5.1 No âmbito deste Edital, cada proponente só poderá apresentar uma proposta por mês. Esta proposta pode conter mais de um item, se relacionado à mesma atividade. Por exemplo, um artigo que foi traduzido e depois de aceito a taxa de publicação foi paga. O pesquisador deve acumular os custos e apresentar para reembolso em apenas uma proposta.
- APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A proposta deve ser encaminhada para a secretária da Coordenação de Pesquisa, Edna Lima, ou Moisés Oliveira nosso Auxiliar Administrativo. A cópia impressa poderá ser entregue na Coordenação de Pesquisa, localizada no 6º andar do HSR, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h ou das 14h às 16h30min.
6.2. Deve constar: carta solicitando e justificando o reembolso; comprovações de despesas; comprovações do conteúdo apresentado (artigo científico traduzido, carta de aceitação do artigo na revista ou resumo e comprovante de apresentação do pôster), prestação de contas-reembolso, breve justificativa da despesa no campo “observações” no formulário prestação de contas, comprovante de pagamento (informações detalhas estão no documento “reembolso – procedimentos”).
- APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Não haverá julgamento do mérito científico. Desde que esteja comprovada os itens acima descritos, o pesquisador preenche critério.
7.2. Por ordem de submissão, serão contempladas as propostas que foram apresentadas até que o orçamento mensal chegue ao teto de R$ 5.000,00. Os pendentes poderão ser transferidos para o mês seguinte. No entanto, no fechamento do ano (dezembro) propostas não contempladas não serão transferidas para o ano seguinte. Desta forma, eventuais restrições ocorreram em função da demanda superar a oferta. E o critério seletivo é ordem cronológica de submissão da solicitação.
- PRAZOS
8.1. Os relatórios de reembolsos deverão ser entregues até, no máximo, dois meses após a despesa mais antiga constante no relatório.
8.2. Despesas com data superior a este prazo não serão reembolsadas.
8.3. Não havendo inconformidades na documentação o pagamento será realizado em até 15 dias após a entrega da solicitação de reembolso.